Legislação
Decreto 11.015, de 29/03/2022
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- Para a implementação RegularizAgro, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades privadas e organismos internacionais, resguardado, em qualquer hipótese, na interpretação e na aplicação das normas de regência do caso concreto, o disposto no inciso I do caput do art. 1º da Constituição. [[CF/88, art. 1º.]]
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