Legislação
Decreto 11.015, de 29/03/2022
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 13- O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promoverá articulações com os demais Ministérios com atribuições correlatas à matéria tratada neste Decreto, com vistas, no que couber, a dar cumprimento às suas disposições.
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