Legislação
Decreto 11.015, de 29/03/2022
Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 5º- Ao Comitê Gestor compete:
I - elaborar e aprovar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro;
II - contribuir para o êxito das iniciativas públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental, nos termos do disposto na Lei 12.651/2012;
III - promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidos no RegularizAgro com os demais Poderes da União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, para atingir os objetivos do RegularizAgro;
IV - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades e a consecução dos objetivos do RegularizAgro e elaborar relatórios anuais a partir da sua implementação; e
V - aprovar o seu regimento interno.
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