Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 19

- À Secretaria de Articulação e Parcerias compete:

I - articular e propor novas fontes de financiamento para as políticas do Ministério, de modo a garantir a sustentabilidade do seu financiamento;

II - formular e disseminar diretrizes e políticas de relacionamento com investidores nas áreas de esporte e desenvolvimento social; e

III - promover iniciativas de racionalização de despesas e de renúncias tributárias dos programas do Ministério.

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