Legislação
Decreto 11.023, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- Ao Departamento de Operação compete:
I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira do Programa Auxílio Brasil, com a transferência de recursos financeiros para:
a) o pagamento dos benefícios às famílias;
b) a remuneração do agente operador; e
c) o apoio à gestão descentralizada do Programa;
II - fiscalizar e acompanhar ações de gestão do Programa Auxílio Brasil e dos programas remanescentes, em âmbito estadual, distrital e municipal, nos termos da legislação;
III - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil, por meio da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da legislação;
IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil;
V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do Programa Auxílio Brasil e fiscalizar a execução do contrato; e
VI - identi?car, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Auxílio Brasil com os entes federativos.
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