Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- Ao Departamento de Benefícios compete:

I - implementar a concessão de benefícios do Programa Auxílio Brasil, observada a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;

II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil e coordenar as atividades necessárias à geração periódica da folha de pagamento de benefícios;

III - acompanhar a operação da logística de pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Auxílio Brasil quanto:

a) à disponibilização e à adequação dos canais de pagamento; e

b) à entrega, à ativação e às demais ações de gestão de cartões de pagamento do Programa Auxílio Brasil;

IV - promover e acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil e à participação em ações de educação financeira;

V - planejar a estratégia de revisão de elegibilidade das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;

VI - coordenar os processos de integração do Programa Auxílio Brasil a outros programas de transferência de renda com condicionalidades, em âmbito estadual, distrital ou municipal;

VII - aperfeiçoar os instrumentos de gestão e os sistemas de informação utilizados na gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil;

VIII - monitorar e avaliar os processos e as atividades da gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil; e

IX - fomentar estudos e pesquisas relacionadas à gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil com vistas à melhoria de sua qualidade, efetividade e eficiência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total