Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social compete:

I - implementar, gerir e manter atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos gestores da assistência social;

II - certificar as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviço ou realizam ações assistenciais;

III - propor parâmetros e procedimentos para o estabelecimento da vinculação das entidades socioassistenciais privadas ao SUAS;

IV - propor critérios para a inscrição dos serviços, programas e projetos das entidades de assistência social junto aos conselhos de assistência social; e

V - avaliar a compatibilidade de bens importados com as finalidades das entidades e organizações de assistência social, nos termos do disposto no § 2º do art. 141 do Decreto 6.759, de 5/02/2009. [[Decreto 6.759/2009, art. 141.]]

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