Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 47

- Ao Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos compete:

I - coordenar, integrar e propor políticas públicas relacionadas com a prevenção do uso de drogas, a atenção, o apoio, a mútua ajuda e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e a formação de profissionais que atuem junto aos usuários de drogas e seus familiares;

II - analisar e emitir manifestação técnica sobre projetos desenvolvidos integralmente ou parcialmente com recursos do Fundo Nacional Antidrogas, no âmbito de suas competências;

III - coordenar as parcerias com instituições de ensino superior e de pesquisa, projetos de capacitação de diversos profissionais e segmentos sociais para a implementação de atividades relacionadas com a redução da demanda;

IV - coordenar as ações relativas à cooperação científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e gestão de informações sobre drogas, no âmbito de suas competências;

V - coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os órgãos do Governo federal e os organismos internacionais;

VI - acompanhar o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;

VII - acompanhar, direta e indiretamente, a realização de pesquisas e participar da atualização de pesquisas sobre drogas e seu impacto na população; e

VIII - auxiliar ao Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas nos assuntos referentes ao Sisnad e apresentar propostas para sua implementação e seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações e a integração de políticas públicas de prevenção do uso, de atenção, de apoio, de mútua ajuda e de reinserção social de usuários e de dependentes de drogas.

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