Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 53

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 53

- Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a implantação de edificações desportivas para órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, por meio de transferências de recursos da União, de convênios, de contratos de repasse e de termos de execução descentralizada;

II - planejar, coordenar e monitorar a implantação de estruturas desportivas e paradesportivas de interesse do Ministério destinadas a competições esportivas nacionais e internacionais;

III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e de fiscalização dos instrumentos de repasse firmados pelo Departamento;

IV - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, quanto aos aspectos técnicos, os planos, os programas e as ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas;

V - auxiliar na elaboração e na atualização de propostas da política nacional de infraestrutura de esporte, do plano de implantação da infraestrutura de esporte e do plano de manutenção da infraestrutura de esporte;

VI - coordenar, fiscalizar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas;

VII - propor atos normativos relacionadas à infraestrutura do esporte, no âmbito de sua competência;

VIII - fomentar a promoção de intercâmbios com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para a melhoria da infraestrutura esportiva nacional; e

IX - celebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total