Legislação
Decreto 11.023, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 59- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinadas ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento;
II - promover a capacitação de técnicos e de árbitros com formação em esporte e paradesporto de alto rendimento;
III - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;
V - avaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto;
VI - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
IX - planejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e
X - celebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.
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