Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 63

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 63

- À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:

I - estabelecer a política nacional de prevenção e de combate à dopagem;

II - coordenar, em âmbito nacional, o combate à dopagem no esporte, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNE;

III - conduzir as operações de controle de dopagem, a gestão de resultados, as investigações e outras atividades relacionadas à antidopagem, de acordo com as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem;

IV - expedir autorizações de uso terapêutico de substâncias, observadas as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem;

V - certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem;

VI - editar resoluções sobre os procedimentos técnicos de controle de dopagem, nos termos do disposto no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem e na legislação esportiva;

VII - manter interlocução com os organismos internacionais envolvidos com matérias relacionadas à antidopagem, no âmbito de suas competências;

VIII - difundir e adotar padrões internacionais relacionados aos procedimentos de controle de dopagem e à lista de substâncias e métodos proibidos no esporte da Agência Mundial Antidopagem;

IX - informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras antidopagem e participar do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem;

X - desenvolver ações de inteligência para organização das missões de controle de dopagem dentro e fora de competições;

XI - investigar as denúncias recebidas, a fim de combater a dopagem desportiva no País; e

XII - implementar políticas de educação e informação no combate à dopagem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total