Legislação
Decreto 11.023, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 70- Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, instituído pela Lei 13.844, de 18/06/2019, cabe exercer as competências a serem estabelecidas em regulamento específico.
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