Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
(Revogado pelo Decreto 11.357, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 20/04/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.357, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) sete DAS 101.6;
b) trinta e oito DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) sete DAS 101.2;
e) três DAS 102.5;
f) três DAS 102.2;
g) cento e dez FCPE 101.4;
h) dezessete FCPE 101.3;
i) doze FCPE 101.2;
j) duas FCPE 101.1;
k) dez FCPE 102.4;
l) quarenta e oito FCPE 102.3;
m) cento e oito FCPE 102.2;
n) oitenta e nove FG-1;
o) oitenta e sete FG-2; e
p) oitenta e oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) sete CCE 1.07;
d) dois CCE 2.15;
e) dois CCE 2.07;
f) sete FCE 1.17;
g) trinta e sete FCE 1.15;
h) três FCE 1.14;
i) cento e vinte FCE 1.13;
j) dezesseis FCE 1.10;
k) treze FCE 1.07;
l) uma FCE 2.14;
m) quinze FCE 2.13;
n) sessenta e sete FCE 2.10;
o) cento e trinta e sete FCE 2.07;
p) cento e setenta e cinco FCE 2.02;
q) oitenta e duas FCE 2.01;
r) três FCE 3.15;
s) quarenta e duas FCE 4.07;
t) oito FCE 4.05; e
u) duas FCE 4.01.
Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto 4.866, de 29/10/2003, no Decreto 5.219, de 29/09/2004, e no Decreto 6.463, de 21/05/2008:
I - doze FCT-4;
II - três FCT-5;
III - sete FCT-6;
IV - doze FCT-7; e
V - cinco FCT-12.
Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º - O cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 6º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a Decreto Ministério das Relações Exteriores e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
Art. 8º - Ficam revogados:
I - o Decreto 4.866/2003;
II - o Decreto 5.219/2004;
III - o Decreto 6.463/2008;
IV - o Decreto 9.683, de 9/01/2019;
V - o Decreto 10.021, de 17/09/2019; e
VI - o Decreto 10.598, de 11/01/2021.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 20/04/2022.
Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Esteves Pedro Colnago Júnior
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
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