Legislação

Decreto 11.029, de 01/04/2022

Art.
Art. 4º

- A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitadas, informações sobre os recursos e o rebate a que se refere este Decreto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Banco Central do Brasil e aos órgãos de controle interno e externo.

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