Legislação

Decreto 11.034, de 05/04/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica à oferta e à contratação de produtos e serviços.

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