Legislação
Decreto 11.034, de 05/04/2022
Capítulo II - DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (Ir para)
Art. 7º- As opções de acesso ao SAC constarão de maneira clara:
I - em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor na contratação do serviço e durante o seu fornecimento; e
II - nos canais eletrônicos do fornecedor.
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