Legislação

Decreto 11.034, de 05/04/2022

Art.

Capítulo II - DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (Ir para)

Art. 7º

- As opções de acesso ao SAC constarão de maneira clara:

I - em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor na contratação do serviço e durante o seu fornecimento; e

II - nos canais eletrônicos do fornecedor.

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