Legislação

Decreto 11.036, de 07/04/2022

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 10.761/2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Decreto 10.761/2021, art. 1º.]]
I - um DAS 101.6;
II - três DAS 101.5;
III - oito DAS 101.4;
IV - treze DAS 101.3;
V - dez DAS 101.2;
VI - dois DAS 102.4;
VII - sete DAS 102.3;
VIII - dois DAS 102.2;
IX - dois DAS 102.1;
X - duas FCPE 101.4;
XI - duas FCPE 101.3;
XII - duas FCPE 101.2;
XIII - uma FCPE 102.3;
XIV - uma FCPE 102.2; e
XV - duas FCPE 102.1.
Parágrafo único - Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, na forma do Anexo IX, e ao exercício das competências previstas no Anexo X.]

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