Legislação
Decreto 11.042, de 12/04/2022
Capítulo III - DA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS (Ir para)
Art. 11- A contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts de que trata o art. 21 da Lei 14.182, de 12/07/2021, na modalidade de leilão de energia nova A-5 e A-6, será realizada nos termos do disposto no Decreto 5.163, de 30/07/2004. [[Lei 14.182/2021, art. 21.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;