Legislação
Decreto 11.057, de 29/04/2022
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 7º- A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três Diretores, entre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Superintendente terá o voto de qualidade.
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