Legislação

Decreto 11.059, de 03/05/2022

Art.

(Vigência em 01/08/2022. Veja Decreto 11.059, de 03/05/2022). Administrativo. Energia elétrica. Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei 14.182, de 12/07/2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.024, de 16/05/2024, art. 1º (arts. 4º e 16-A

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, V, «b», no art. 4º, caput, II, «b», e no art. 7º da Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA: [[Lei 14.182/2021, art. 3º. Lei 14.182/2021, art. 4º. Lei 14.182/2021, art. 7º.]]

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