Legislação

Decreto 11.063, de 04/05/2022

Art.

Tributário. Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, IV, § 1º e § 1º-A, da Lei 8.989, de 24/02/1995, e no art. 21 da Lei 13.846, de 18/06/2019, Decreta: [[Lei 8.989/1995, art. 1º. Lei 13.846/2019, art. 21.]]

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