Legislação
Decreto 11.068, de 10/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, incluídos:
a) administração e pagamento de pessoal;
b) recrutamento, seleção, alocação e movimentação de pessoal;
c) administração de vantagens, de licenças, de afastamentos, de benefícios e de assistência à saúde; e
d) capacitação, avaliação e desenvolvimento de servidores;
II - coordenar e implementar:
a) a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; e
b) programas destinados à melhoria da qualidade de vida dos servidores do Ministério, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
III - articular-se com o órgão central do Sipec e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento de normas, no âmbito de sua competência.
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