Legislação
Decreto 11.068, de 10/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente;
II - supervisionar a publicação dos atos oficiais de competência do Ministério; e
III - coordenar as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério.
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