Legislação
Decreto 11.079, de 23/05/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- A ações a serem realizadas para a consecução dos objetivos da Política correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.
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