Legislação
Decreto 11.098, de 20/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 20- Ao Conselho Nacional de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080, de 19/09/1990, na Lei 8.142, de 28/12/1990 e no Decreto 5.839, de 11/07/2006.
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