Legislação

Decreto 11.099, de 21/06/2022

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 10-A da Lei 1.283, de 18/12/1950, e a Lei 13.860, de 18/07/2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. [[Lei 1.283/1950, art. 10-A.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei 1.283, de 18/12/1950, e na Lei 13.860, de 18/07/2019, DECRETA: [[Lei 1.283/1950, art. 10-A.]]

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