Legislação

Decreto 11.100, de 22/06/2022

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto 2.661, de 8/07/1998.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.651, de 25/05/2012, e na Lei 6.938, de 31/08/1981, DECRETA:

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