Legislação
Decreto 11.102, de 23/06/2022
(Revogado pelo Decreto 11.330, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 26/07/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.330, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e cinco DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) dois DAS 102.5;
e) três DAS 102.4;
f) dois DAS 102.3;
g) três DAS 102.2;
h) oitenta e sete FCPE 101.4;
i) vinte FCPE 101.3;
j) cento e vinte e três FCPE 101.2;
k) cem FCPE 101.1;
l) uma FCPE 102.4;
m) doze FCPE 102.3;
n) uma FCPE 102.2;
o) uma FCPE 102.1;
p) três FCPE 103.4;
q) sessenta e três FG-1;
r) quatro FG-2; e
s) vinte e seis FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
a) três CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) quatorze CCE 1.04;
e) quatorze CCE 1.03;
f) quarenta e seis CCE 1.02;
g) doze CCE 1.01;
h) um CCE 2.15;
i) dois CCE 2.13;
j) cinco FCE 1.17;
k) vinte e quatro FCE 1.15;
l) noventa e quatro FCE 1.13;
m) vinte e nove FCE 1.10;
n) duas FCE 1.09;
o) uma FCE 1.08;
p) cento e quarenta e sete FCE 1.07;
q) três FCE 1.06;
r) cento e duas FCE 1.05;
s) dezoito FCE 1.04;
t) doze FCE 1.03;
u) dez FCE 1.02;
v) uma FCE 1.01;
w) três FCE 2.15;
x) uma FCE 2.13;
y) doze FCE 2.10;
z) três FCE 2.07;
aa) uma FCE 2.05;
ab) quatro FCE 3.13; e
ac) uma FCE 3.10.
Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º - O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Os ocupantes das Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas na Controladoria-Geral da União nos termos do disposto no § 8º do art. 51 da Lei 13.844, de 18/06/2019, ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Lei 13.844/2019, art. 51.]]
Art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União. [[ Decreto 9.739/2019,art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
Art. 8º - Ficam revogados:
I - o Decreto 9.681, de 3/01/2019;
II - o Decreto 9.694, de 30/01/2019;
III - o Decreto 10.059, de 14/10/2019;
IV - o Decreto 10.376, de 27/05/2020; e
V - o Decreto 10.562, de 7/12/2020.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 26/07/2022.
Brasília, 23/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José Marcelo Castro de Carvalho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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