Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) Assessoria Especial de Controle Interno;
b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
d) Assessoria Especial Internacional;
e) Gabinete;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Administração;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Justiça:
1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
2. Departamento de Migrações; e
3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;
b) Secretaria Nacional do Consumidor:
1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e
2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos;
c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
1. Diretoria de Gestão de Ativos; e
2. Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional;
d) Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. Diretoria de Políticas de Segurança Pública;
2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e
3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:
1. Diretoria de Gestão; e
2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;
f) Secretaria de Operações Integradas:
1. Diretoria de Operações; e
2. Diretoria de Inteligência;
g) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;
3. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
4. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
5. Diretoria de Inteligência Penitenciária;
h) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal;
7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e
8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;
i) Polícia Rodoviária Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Operações;
3. Diretoria de Inteligência;
4. Corregedoria-Geral e Controle Interno;
5. Diretoria de Gestão de Pessoas;
6. Diretoria de Administração e Logística; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
j) Arquivo Nacional;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
d) Conselho Nacional de Arquivos;
e) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
f) Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
g) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
h) Conselho Nacional de Imigração; e
i) Conselho Nacional de Política Indigenista; e
IV - entidades vinculadas:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) Fundação Nacional do Índio.
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