Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e
IV - assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, de programas e de projetos de gestão, ensino e pesquisa em segurança pública.
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