Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- À Diretoria de Gestão compete:
I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IV - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
V - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VI - coordenar, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas, as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas a:
a) processos de aquisição;
b) recebimento e distribuição de bens e serviços;
c) gestão do patrimônio;
d) contratos e convênios;
e) transporte; e
f) obrigações associadas; e
VII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários a seu aprimoramento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;