Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 38- À Diretoria de Inteligência Penitenciária compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional;
II - supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência do Departamento Penitenciário Nacional;
III - planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional;
IV - coordenar as atividades de atualização da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária;
V - subsidiar a definição do plano nacional de inteligência penitenciária e da atualização da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária e sua forma de gestão, o uso dos recursos e as metas de trabalho;
VI - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados e conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte do Departamento Penitenciário Nacional;
VII - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de penitenciária, em parceria com a Escola de Serviços Penais e com outros órgãos e instituições, no País ou no exterior;
VIII - desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penitenciária;
IX - elaborar estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência penitenciária e de enfrentamento ao crime organizado;
X - planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos de inteligência penitenciária destinados ao assessoramento do Departamento Penitenciário Nacional;
XI - acompanhar as atividades operacionais de inteligência de interesse da Diretoria de Inteligência Penitenciária executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federativas; e
XII - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência penitenciária das unidades federativas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito nacional e internacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;