Legislação

Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 45

- À Diretoria de Gestão de Pessoal compete dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

I - seleção, formação e capacitação de servidores;

II - pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e

III - gestão de pessoal.

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