Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 55- À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação de custos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo;
II - planejamento e consolidação das propostas plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, inclusive quanto à descentralização de recursos às suas unidades gestoras;
III - gestão orçamentária, contábil, financeira, de logística, compras e de gestão documental, inclusive quanto ao planejamento anual das aquisições de materiais e serviços;
IV - pactuação e execução descentralizada de convênios, de termos, de acordos de cooperação técnica ou de outros instrumentos congêneres;
V - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no âmbito da sede nacional da Polícia Rodoviária Federal, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte dano ao erário;
VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística;
VII - prospecção, planejamento, execução, gestão e fiscalização dos contratos administrativos; e
VIII - desenvolvimento de projetos relativos à uniformização das Unidades Administrativas e Unidades Operacionais, e às intervenções necessárias à infraestrutura do acervo imobiliário de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;