Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 56- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;
II - relacionamento com os sistemas e as instâncias federais de tecnologia da informação e comunicação;
III - cooperação técnica de compartilhamento de dados, de sistemas e de aprimoramento tecnológico;
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação; e
V - análise de riscos relativos à área de tecnologia da informação e comunicação.
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