Legislação

Decreto 11.108, de 29/06/2022

Art. 14

Capítulo III - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MINERAL BRASILEIRA (Ir para)

Art. 14

- Compete ao Ministério de Minas e Energia a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações.

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