Legislação

Decreto 11.124, de 07/07/2022

Art.
Art. 7º

- O Conselho do TEJ disporá do apoio técnico dos seguintes órgãos da administração pública federal, no âmbito de suas competências:

I - Advocacia-Geral da União;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - Ministério do Desenvolvimento Regional;

IV - Ministério da Economia;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério de Minas e Energia; e

VII - Ministério do Trabalho e Previdência.

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