Legislação
Decreto 11.129, de 11/07/2022
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR ou de acordo de leniência.
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