Legislação
Decreto 11.142, de 21/07/2022
Capítulo I - DA NATUREZA, DA FINALIDADE, DA SEDE E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e com atuação no território nacional, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, nos termos da Lei 14.222, de 15/10/2021, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem por finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e instalações nucleares, dos materiais nucleares e das fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal.
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