Legislação
Decreto 11.142, de 21/07/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 15- Ao Diretor-Presidente da ANSN compete:
I - exercer a representação legal da ANSN;
II - praticar atos de administração superior da ANSN, inerentes à governança corporativa e à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
III - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades da ANSN;
IV - editar atos de provimento e de vacância de competência da ANSN;
V - firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres com organizações públicas ou privadas;
VI - firmar termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres com organizações públicas ou privadas;
VII - assistir o Ministro de Estado de Minas e Energia em assuntos de energia nuclear;
VIII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
IX - tomar decisões a serem referendadas pela Diretoria Colegiada, em situações urgentes;
X - propor a aplicação de sanções por infração às normas de concessão, de licenciamento ou de fiscalização;
XI - editar atos pertinentes ao funcionamento da ANSN, ouvida a Diretoria Colegiada;
XII - firmar os compromissos e os acordos aprovados pela Diretoria Colegiada; e
XIII - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;