Legislação
Decreto 11.142, de 21/07/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- A ANSN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:
a) Gabinete: Coordenação de Ouvidoria e Corregedoria;
b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais; e
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Superintendência-Geral de Gestão Institucional;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas;
b) Diretoria de Instalações Radioativas e Controle; e
c) Instituto de Radioproteção e Dosimetria;
IV - unidade técnico-cientifica: Laboratório de Poços de Caldas; e
V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.
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