Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Superintendência-Geral de Gestão Institucional compete:

I - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da ANSN em diretrizes, objetivos e metas, de acordo com o previsto no plano plurianual;

II - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;

III - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) Serviços Gerais - Sisg;

d) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;

e) Contabilidade Federal;

f) Administração Financeira Federal - Siafi;

g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

h) Gestão de Documentos de Arquivo;

IV - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a sua execução e manter o Diretor-Presidente e os Diretores da ANSN informados e atualizados sobre o desempenho financeiro;

V - elaborar e consolidar o Relatório de Gestão, em articulação com os órgãos e unidades da ANSN;

VI - assessorar as Diretorias nos trabalhos de modernização administrativa, de reestruturação organizacional e de reformulação de processos de trabalho;

VII - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:

a) organização e modernização administrativa;

b) inovação de processos de administração;

c) gestão de pessoas;

d) tecnologia da informação;

e) documentação e informação técnica, científica e administrativa;

f) suprimentos e contratos; e

g) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e

VIII - assegurar a infraestrutura e os recursos logísticos necessários às atividades de competência da ANSN.

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