Legislação
Decreto 11.143, de 21/07/2022
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 12- A CNEN poderá firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas à consecução de seus objetivos.
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