Legislação
Decreto 11.143, de 21/07/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Decreto 11.244, de 21/10/2022, art. 6º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 2º - A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:]
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CNEN:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Integridade, Inteligência e Segurança; e
c) Assessoria de Relações Institucionais;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal; e
c) Diretoria de Gestão Corporativa;
III - órgão específico singular: Diretoria Técnico-Cientifica;
IV - unidades técnico-científicas:
a) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;
b) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste;
c) Instituto de Engenharia Nuclear; e
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;
V - órgão colegiado: Comissão Deliberativa; e
VI - unidades descentralizadas: órgãos regionais.
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