Legislação

Decreto 11.143, de 21/07/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 6º

- À Diretoria de Gestão Corporativa compete:

I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) Serviços Gerais - Sisg;

d) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;

e) Contabilidade Federal;

f) Administração Financeira Federal - Siafi;

g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

h) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e

II - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades técnico-científicas relativas às competências de que trata o inciso I.

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