Legislação
Decreto 11.147, de 26/07/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27/07/2022, prorrogável por cento e vinte dias.
[...]] (NR)
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