Legislação

Decreto 11.156, de 29/07/2022

Art.

(Vigência externa em 01/04/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP foi firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 2, de 17/02/2022;

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou sua Carta de Ratificação do Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP, em 7 de março de 2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2022, nos termos de seu Artigo 30, § 2º; Decreta:

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