Legislação

Decreto 11.164, de 08/08/2022

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Secretaria de Comunicação Institucional compete:

I - apoiar o Secretário Especial no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nacionais e internacionais;

II - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;

III - coordenar e acompanhar, em canais próprios dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, de estratégias e de ações do Poder Executivo federal;

IV - coordenar as ações de comunicação do País no exterior;

V - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais intervenientes; e

VI - zelar pela imagem do Presidente, do Vice-Presidente da República e do Governo Federal nos eventos institucionais e oficiais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total