Legislação
Decreto 11.164, de 08/08/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Secretaria de Comunicação Institucional compete:
I - apoiar o Secretário Especial no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nacionais e internacionais;
II - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;
III - coordenar e acompanhar, em canais próprios dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, de estratégias e de ações do Poder Executivo federal;
IV - coordenar as ações de comunicação do País no exterior;
V - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais intervenientes; e
VI - zelar pela imagem do Presidente, do Vice-Presidente da República e do Governo Federal nos eventos institucionais e oficiais.
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