Legislação

Decreto 11.164, de 08/08/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Outorga e Pós-Outorga; e

2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Política Setorial;

2. Departamento de Projetos de Infraestrutura; e

3. Departamento de Investimento e Inovação; e

c) Secretaria Especial de Comunicação Social:

1. Subsecretaria de Gestão e Normas;

2. Subsecretaria de Imprensa;

3. Subsecretaria de Articulação;

4. Secretaria de Publicidade, Promoção e Patrocínio:

4.1. Departamento de Publicidade e Pesquisa; e

4.2. Departamento de Mídia e Patrocínio; e

5. Secretaria de Comunicação Institucional:

5.1. Departamento de Canais Digitais; e

5.2. Departamento de Comunicação Internacional;

III - Unidades descentralizadas: unidades regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e

b) Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresas públicas:

1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

2. Empresa Brasil de Comunicação - EBC; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

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