Legislação

Decreto 11.173, de 15/08/2022

Art.

(Vigência externa em 12/11/2018). Convenção internacional. Tratado sobre comércio de armas. Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3/06/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado sobre o Comércio de Armas, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3/06/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado, por meio do Decreto Legislativo 8, de 2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14/08/2018, o instrumento de ratificação ao Tratado e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12/11/2018; Decreta:

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